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Termos de Serviço

Versão 2026-10-14.1 · publicada em 14/10/2026

1. Partes e identificação

1.1. CONTRATADA: CONNECTA TELECOM INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.681.072/0001-53, com endereço para atendimento e correspondência na Av. Presidente Roosevelt, 235, Centro, Dracena/SP, CEP 17900-201, responsável pelo contrato e pela prestação dos serviços comercializados sob a marca Connecta Cloud.

1.1-A. Cobrança, recebimento e nota fiscal

(a) A CONTRATADA, CONNECTA TELECOM INTERNET LTDA (CNPJ 08.681.072/0001-53), é a responsável por este contrato e pela prestação dos serviços.

(b) As cobranças dos serviços são emitidas e recebidas por CONNECTA SERVICOS LTDA (CNPJ 50.908.811/0001-63), com endereço para atendimento e correspondência na Av. Presidente Roosevelt, 235, Centro, Dracena/SP, CEP 17900-201, empresa do mesmo grupo, doravante "COBRADORA". A COBRADORA é a titular das contas de recebimento: Pix, boleto e cartão de crédito.

(c) O nome e o CNPJ da COBRADORA aparecerão como beneficiária no boleto, como recebedora no Pix e na fatura do cartão, e nos comprovantes de pagamento. O pagamento feito à COBRADORA, pelos meios indicados pela CONTRATADA, quita a obrigação correspondente do CLIENTE.

(d) Estornos e reembolsos devidos ao CLIENTE são de responsabilidade da CONTRATADA. Eles são executados pela COBRADORA, preferencialmente pelo mesmo meio do pagamento.

(e) A nota fiscal de serviço será emitida pela COBRADORA, nos termos da legislação tributária aplicável.

(f) Este arranjo não reduz nem transfere os direitos do CLIENTE perante a CONTRATADA, que permanece responsável pela execução do contrato.

1.2. CLIENTE: a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro da plataforma, que contrata um ou mais serviços. Quando o Cliente for pessoa jurídica, quem realiza o cadastro e o aceite declara ter poderes para vinculá-la.

1.3. USUÁRIO: a pessoa física com acesso à área do cliente, vinculada ao Cliente com um papel, por exemplo titular ou responsável financeiro.

1.4. Canais oficiais de contato:

  • e-mail: atendimento@connectacloud.net.br (atendimento, notificações contratuais, denúncias de abuso e solicitações de privacidade);
  • WhatsApp: +55 18 99760-3839;
  • área do cliente: https://connectacloud.net.br/conta.

2. Estrutura contratual e precedência

2.1. A relação entre as partes é regida pelos documentos abaixo. Em caso de conflito, prevalece a seguinte ordem, salvo disposição expressa em contrário e sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela lei:

  1. a Proposta ou Pedido aceito, com as condições comerciais registradas: produto, plano, periodicidade, preço, quantidade e condições específicas;
  2. o Anexo de Produto aplicável (Contrato de Serviços em Nuvem);
  3. estes Termos de Serviço;
  4. a Política de Faturamento, Renovação, Cancelamento e Reembolso;
  5. a Política de Uso Aceitável;
  6. a Política de Backup e Retenção e a Política de Suporte e Manutenção;
  7. o Aviso de Privacidade e o Anexo de Tratamento de Dados e Responsabilidade Compartilhada.

2.2. Condições comerciais específicas, como um plano acordado individualmente com o Cliente, valem somente para o Pedido em que constarem.

3. Formação do contrato e aceite eletrônico

3.1. O contrato se forma com o aceite eletrônico destes Termos e dos documentos aplicáveis, por um dos meios abaixo:

  • (a) aceite pelo próprio Cliente, autenticado, na plataforma;
  • (b) aceite pelo Cliente em link de revisão enviado pela CONTRATADA;
  • (c) aceite registrado por colaborador da CONTRATADA em venda assistida, mediante concordância do Cliente.

3.2. A plataforma registra, como evidência:

  • o tipo e a versão de cada documento aceito;
  • o hash criptográfico (SHA-256) do conteúdo vigente;
  • a data e hora do aceite e o usuário.

As versões aceitas são preservadas.

3.3. A contratação de um serviço depende de:

  • o Pedido ser confirmado pelo Cliente com o preço calculado pela plataforma no momento da confirmação;
  • o respectivo pagamento ser confirmado.

4. Objeto

4.1. A CONTRATADA presta, conforme o catálogo vigente e o Pedido aceito, os seguintes serviços:

  • (a) Servidores Virtuais Privados (VPS);
  • (b) Hospedagem de sites;
  • (c) E-mail corporativo.

Outros serviços divulgados (por exemplo, Armazenamento e Backup) não são ofertas ativas. Quando disponíveis, serão contratados mediante proposta específica e anexo próprio.

4.2. As especificações técnicas de cada plano são as descritas no Pedido e no Anexo de Produto, por exemplo vCPU, memória, armazenamento e cotas de e-mail. Características não descritas não integram o objeto.

4.3. Cada unidade de serviço é independente. Quando o Cliente contrata mais de uma unidade de um serviço unitizado (por exemplo, duas VPS), cada unidade é uma instância de serviço própria, com ativação, período, renovação, suspensão e cancelamento próprios.

5. Ativação e início do período pago

5.1. O pagamento confirmado não equivale à entrega. O serviço é provisionado pela equipe técnica após a confirmação do pagamento, e o período pago começa na ativação da instância, não na data do pagamento.

5.2. Prazos de provisionamento inicial:

  • (a) VPS: o provisionamento inicial de servidores VPS será realizado em até 2 (duas) horas corridas após a confirmação efetiva do pagamento, quando esta ocorrer entre 08h00 e 18h00, observado o horário de Brasília. A contagem iniciada nesse intervalo prosseguirá normalmente após as 18h00. Para pagamentos confirmados fora desse intervalo, a contagem começará às 08h00 do dia seguinte, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
  • (b) Hospedagem de Sites e E-mail Corporativo: após a confirmação efetiva do pagamento, a equipe da Connecta Cloud entrará em contato com o CLIENTE para o alinhamento dos requisitos técnicos necessários à configuração e à ativação. O prazo de provisionamento será definido individualmente, conforme os requisitos e as condições acordadas com o CLIENTE.

5.2-A. Considera-se confirmação efetiva do pagamento a confirmação do recebimento descrita na Política de Faturamento, Renovação, Cancelamento e Reembolso (item 1.4). A criação do Pedido, a emissão da Cobrança, a autorização do cartão ou um recebimento ainda não confirmado não iniciam a contagem.

5.3. Os períodos seguem o calendário civil de São Paulo, ancorados no dia da ativação. Exemplo: ativação em 31/01 → próximo vencimento no último dia de fevereiro → depois 31/03.

6. Preço, pagamento e periodicidade

6.1. Os serviços são pré-pagos: o período só é prestado após o pagamento da Cobrança correspondente.

6.2. Periodicidades: mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme disponibilidade do plano. Descontos de periodicidade ou de campanha valem apenas para a contratação em que foram concedidos. Campanhas de aquisição não se aplicam às renovações.

6.3. Formas de pagamento, conforme a disponibilidade informada no momento do pagamento:

  • Pix;
  • boleto;
  • cartão de crédito, em ambiente seguro do provedor de pagamento;
  • pagamento registrado manualmente pela equipe, em conta da COBRADORA.

Todas as formas de pagamento são recebidas em contas de titularidade da COBRADORA (cláusula 1.1-A).

6.4. Parcelamento no cartão é condição de financiamento oferecida pelo provedor de pagamento, quando disponível. Ele não altera a periodicidade nem o valor do serviço e não cria parcelas de serviço.

6.5. O preço de renovação é o preço vigente do plano na data de geração da renovação, sem descontos de campanha. Para planos descontinuados, a renovação na mesma periodicidade mantém o último preço praticado.

6.6. Os tributos incidentes estão incluídos no preço, salvo indicação diversa no Pedido. Retenções na fonte exigidas por lei do Cliente pessoa jurídica observam a legislação aplicável.

6.7. Documento fiscal: ver a cláusula 1.1-A, letra (e).

7. Renovação

7.1. A renovação não é automática quanto ao pagamento. A CONTRATADA gera uma Cobrança de renovação a partir de 30 dias antes do fim do período, por instância de serviço, e a comunica ao Cliente por e-mail. A CONTRATADA pode enviar lembretes adicionais.

7.2. O Cliente pode solicitar outra periodicidade para o próximo ciclo, sujeita à disponibilidade.

7.3. Os detalhes estão na Política de Faturamento, Renovação, Cancelamento e Reembolso.

8. Inadimplência

8.1. A falta de pagamento da Cobrança de renovação no vencimento sujeita a instância às etapas abaixo, contadas em dias corridos após o vencimento, segundo a política vigente:

EtapaPrazo padrãoEfeito
Em atrasoD+1a Cobrança continua pagável
Restrição de acessoD+1o acesso de gestão daquela instância pode ser restringido
SuspensãoD+5o serviço é suspenso; os dados são preservados
Desligamento de infraestruturaD+10os recursos da instância podem ser desligados; os dados são preservados
ExpiraçãoD+15a Cobrança é cancelada e deixa de ser pagável; o serviço é encerrado comercialmente

Alterações desfavoráveis desses prazos são comunicadas conforme a cláusula 15.2.

8.2. O pagamento até a expiração reativa a instância suspensa por inadimplência.

8.3. A CONTRATADA pode, a seu critério e mediante registro, conceder prazo adicional a uma instância inadimplente.

8.4. A expiração não implica exclusão imediata de dados. O tratamento de dados após a expiração segue a Política de Backup e Retenção.

9. Cancelamento e direito de arrependimento

9.1. O Cliente pode solicitar o cancelamento de qualquer instância a qualquer tempo, pelos canais oficiais. O cancelamento pode valer imediatamente ou ao fim do período pago.

9.2. Não há fidelidade nem multa rescisória, salvo previsão expressa no Pedido.

9.3. Direito de arrependimento (consumidores): na contratação fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor pode desistir em até 7 (sete) dias contados da contratação ou do início da prestação, com devolução dos valores pagos (Código de Defesa do Consumidor, art. 49; Decreto 7.962/2013, art. 5º).

9.4. Fora do direito de arrependimento, as regras de reembolso estão na Política de Faturamento, Renovação, Cancelamento e Reembolso.

9.5. Restituições: conforme a cláusula 1.1-A, letra (d).

10. Obrigações da CONTRATADA

10.1. Prestar os serviços conforme o Pedido e o Anexo de Produto, com diligência compatível com as boas práticas do setor.

10.2. Manter a segurança da plataforma e da infraestrutura sob sua administração, nos termos do Anexo de Tratamento de Dados.

10.3. Comunicar manutenções conforme a Política de Suporte e Manutenção.

10.4. Disponibilizar os canais de atendimento indicados na cláusula 1.4, nos termos da Política de Suporte e Manutenção.

11. Obrigações do Cliente

11.1. Manter os dados cadastrais completos e atualizados. O documento (CPF ou CNPJ) é exigido para faturamento e pagamento.

11.2. Guardar suas credenciais e responder pelo uso da conta e dos serviços por seus usuários.

11.3. Usar os serviços conforme a lei e a Política de Uso Aceitável.

11.4. Nos serviços de infraestrutura (por exemplo, VPS), responder pela administração lógica do ambiente:

  • sistema operacional;
  • atualizações;
  • softwares e licenças;
  • configurações de segurança;
  • conteúdo e dados;
  • cópias de segurança próprias, salvo serviço de backup expressamente contratado.

11.5. Pagar as Cobranças nos vencimentos.

12. Responsabilidade

12.1. A CONTRATADA responde pelos danos que causar na prestação do serviço, nos limites da lei. Nas relações de consumo, nada nestes Termos exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA além do permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.

12.2. A CONTRATADA não responde por:

  • (a) conteúdo, dados e softwares inseridos pelo Cliente;
  • (b) falhas de configuração ou de segurança do ambiente administrado pelo Cliente;
  • (c) caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393);
  • (d) indisponibilidade decorrente de manutenção comunicada ou de suspensão por inadimplência ou por violação da Política de Uso Aceitável.

12.3. Limite de responsabilidade (somente pessoa jurídica): quando o Cliente for pessoa jurídica e a contratação não configurar relação de consumo, a responsabilidade total da CONTRATADA por danos decorrentes deste contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente pela instância de serviço afetada nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa ao dano. Esse limite não se aplica:

  • (a) aos danos causados por dolo ou culpa grave da CONTRATADA;
  • (b) às hipóteses em que a lei não admita limitação de responsabilidade.

13. Proteção de dados

13.1. O tratamento de dados pessoais segue o Aviso de Privacidade e o Anexo de Tratamento de Dados. Os dados necessários à cobrança, ao recebimento e à emissão fiscal são compartilhados entre a CONTRATADA e a COBRADORA, na medida necessária a essas atividades.

13.2. Nos dados inseridos pelo Cliente em seus serviços, o Cliente é, em regra, o controlador, e a CONTRATADA atua como operadora de infraestrutura.

14. Comunicações

14.1. As comunicações contratuais são feitas pelo e-mail cadastrado e pela área do cliente. O WhatsApp é canal de atendimento.

14.2. O Cliente deve manter ao menos um e-mail verificado de titular ou de responsável financeiro.

15. Alterações dos documentos

15.1. A CONTRATADA pode atualizar estes Termos e as políticas. Cada versão recebe identificação de versão, data de publicação e hash. As versões anteriores ficam preservadas.

15.2. Alterações relevantes são comunicadas por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos legais aplicáveis. Elas:

  • não afetam períodos já pagos, salvo para beneficiar o Cliente;
  • exigem novo aceite quando a lei ou estes Termos o determinarem.

16. Disposições gerais

16.1. Lei aplicável: legislação brasileira.

16.2. Foro:

  • para consumidores, o foro do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I);
  • para pessoas jurídicas, o foro da comarca da sede da CONTRATADA.

16.3. A tolerância quanto ao descumprimento não implica renúncia.

16.4. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

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