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Política de Faturamento, Renovação, Cancelamento e Reembolso

Versão 2026-10-14.1 · publicada em 14/10/2026

0. Empresas envolvidas

PapelEmpresa
ContratadaCONNECTA TELECOM INTERNET LTDA, CNPJ 08.681.072/0001-53
Cobradora e recebedoraCONNECTA SERVICOS LTDA, CNPJ 50.908.811/0001-63
Emitente fiscalCONNECTA SERVICOS LTDA

Todas as cobranças desta Política, inicial e de renovação, são emitidas pela cobradora, e os pagamentos (Pix, boleto, cartão ou registro manual) são recebidos em contas da cobradora, conforme a cláusula 1.1-A dos Termos de Serviço.

1. Contratação e cobrança inicial

1.1. Cada Pedido gera uma Cobrança pelo valor total dos itens. O preço é calculado pela plataforma no momento da confirmação, e o Pedido guarda as condições comerciais aceitas.

1.2. O serviço é pré-pago. A instância é provisionada após a confirmação do pagamento, e o período pago começa na ativação.

1.3. Quantidade e instâncias:

  • em produtos unitizados (VPS), N unidades geram N instâncias independentes, cada uma com período, renovação e cancelamento próprios;
  • em produtos por quantidade (e-mail, hospedagem), um serviço comporta N unidades.

1.4. Confirmação financeira: um pagamento só é considerado confirmado após a confirmação do recebimento pela instituição de pagamento, consultada diretamente pela plataforma, ou por registro manual da equipe financeira. Cobranças pendentes ou com resultado indeterminado não são tratadas como pagas.

1.5. Preço cobrado: o valor cobrado é sempre o calculado pela plataforma e registrado no Pedido ou na renovação.

2. Periodicidade e parcelamento

ConceitoSignificado
Periodicidade do serviço (mensal, trimestral, semestral, anual)duração do período pago da instância; define quando ocorre a próxima renovação
Parcelamento do pagamento (cartão, quando oferecido pelo provedor)forma de o pagador quitar a Cobrança junto à instituição de pagamento; não cria períodos nem cobranças adicionais

3. Preços e descontos

3.1. Os descontos de periodicidade e de campanha aplicam-se somente à contratação em que foram concedidos.

3.2. Renovação:

  • usa o preço vigente do plano na geração da renovação, sem campanha;
  • plano descontinuado renova na mesma periodicidade pelo último preço praticado; se não houver preço aplicável, a renovação não é gerada automaticamente e é tratada pela equipe com o Cliente.

4. Renovação

4.1. A partir de 30 dias antes do fim do período, a CONTRATADA gera, por instância:

  • uma Cobrança de renovação;
  • um aviso por e-mail aos titulares e responsáveis financeiros com e-mail verificado.

4.2. A CONTRATADA pode enviar lembretes adicionais.

4.3. O próximo período começa exatamente ao fim do anterior, mesmo se pago antes ou depois do vencimento, e mantém o dia de aniversário.

4.4. A troca de periodicidade para o próximo ciclo está sujeita à disponibilidade.

4.5. Com cancelamento solicitado, não é gerada nova renovação.

5. Inadimplência

Etapa (dias após o vencimento)PadrãoEfeito
Em atrasoD+1a Cobrança continua pagável
Restrição de acesso de gestão da instânciaD+1o acesso de gestão pode ser restringido
SuspensãoD+5o serviço é suspenso; os dados são preservados
Desligamento de infraestruturaD+10os recursos podem ser desligados; os dados são preservados
ExpiraçãoD+15a Cobrança é cancelada; o serviço é encerrado comercialmente
  • Regularização: o pagamento até a expiração reativa a instância suspensa por inadimplência.
  • Prazo adicional: a CONTRATADA pode conceder prazo adicional, com registro.
  • Alteração dos prazos: alterações desfavoráveis ao Cliente são comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (Termos de Serviço, cláusula 15.2).

6. Cancelamento

6.1. A solicitação é feita pelos canais oficiais, com efeito imediato ou ao fim do período pago.

6.2. Cancelar uma instância não afeta as demais.

6.3. Cancelar uma renovação pendente (Cobrança não paga) não cancela o serviço em curso.

6.4. Não há multa rescisória, salvo previsão no Pedido.

7. Reembolso

7.1. Direito de arrependimento (consumidor): 7 (sete) dias, com devolução dos valores pagos (Código de Defesa do Consumidor, art. 49; Decreto 7.962/2013, art. 5º).

7.2. Pagamento em duplicidade: o valor pago em duplicidade é reembolsado.

7.3. Falha imputável à CONTRATADA: quando o serviço não for entregue ou ficar impedido de uso por falha imputável à CONTRATADA, o Cliente tem direito ao reembolso, total ou proporcional, ou ao abatimento, nos termos da lei.

7.4. Demais hipóteses: observam a legislação aplicável e as condições do Pedido.

7.5. Processamento:

  • a obrigação de restituir perante o Cliente é da contratada; a execução (estorno ou transferência) é feita pela cobradora, titular da conta recebedora;
  • o reembolso é registrado como operação própria, vinculada ao pagamento, e limitado ao valor pago;
  • os valores são restituídos preferencialmente pelo mesmo meio do pagamento e, no direito de arrependimento, de imediato, conforme a lei.

8. Contestações (chargeback)

Uma contestação informada pela instituição de pagamento é dirigida à cobradora, titular da conta. Ela é analisada pela equipe financeira, com apoio da contratada para as evidências de prestação do serviço.

Não há reversão automática de pagamento, pedido, serviço ou assinatura. Medidas posteriores, como suspensão ou cobrança, dependem de análise.

9. Nota fiscal

9.1. As notas fiscais de serviço são emitidas pela CONNECTA SERVICOS LTDA, CNPJ 50.908.811/0001-63.

9.2. A nota fiscal é emitida após a confirmação do recebimento do pagamento correspondente e enviada ao Cliente pelos contatos cadastrados.

9.3. Nenhuma nota é emitida para cobrança pendente, com resultado indeterminado ou não paga.

9.4. Em reembolso, estorno ou contestação, a nota fiscal é cancelada ou substituída conforme a legislação tributária aplicável.