Anexo de Tratamento de Dados e Responsabilidade Compartilhada
Versão 2026-10-14.1 · publicada em 14/10/2026
1. Papéis no tratamento de dados
| Tratamento | Responsável | Fornecedores envolvidos |
|---|---|---|
| Cadastro, contratação, área do cliente, suporte e execução dos serviços | CONNECTA TELECOM INTERNET LTDA (contratada) | infraestrutura, envio de e-mail, consulta de CEP, ferramentas de atendimento |
| Emissão de cobranças, recebimento, conciliação e estorno | CONNECTA SERVICOS LTDA (cobradora), na medida necessária a essas atividades | instituições de pagamento (contas da cobradora) |
| Emissão de nota fiscal e obrigações fiscais | CONNECTA SERVICOS LTDA (emitente) | sistema emissor de nota fiscal e contabilidade |
| Dados inseridos pelo Cliente dentro dos serviços (VPS, hospedagem, e-mails, arquivos) | o Cliente, como controlador | a CONTRATADA, como operadora de infraestrutura; na Hospedagem de Sites e no E-mail Corporativo, também o fornecedor da plataforma (Contrato de Serviços em Nuvem, cláusula 1.3) |
| Processamento de pagamentos | a empresa responsável pela cobrança, conforme acima | instituição de pagamento, que também trata dados para cumprir suas próprias obrigações regulatórias |
| Análise de navegação | contratada | ferramenta de análise, somente com consentimento |
| Atendimento a autoridades | contratada | — |
A CONTRATADA não acessa o conteúdo dos serviços do Cliente, salvo para prestar suporte solicitado pelo Cliente, cumprir a lei ou ordem judicial, ou conter incidente de segurança.
2. Obrigações da CONTRATADA como operadora (dados do Cliente nos serviços)
2.1. Tratar os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções documentadas do Cliente (LGPD, art. 39).
2.2. Manter a confidencialidade e controles de segurança na camada sob sua administração (item 5).
2.3. Comunicar ao Cliente, sem demora injustificada após tomar conhecimento, qualquer incidente que afete a camada sob sua administração e possa envolver dados do Cliente, com as informações disponíveis para que o Cliente, como controlador, avalie a comunicação à ANPD e aos titulares.
2.4. Suboperadores: utilizar fornecedores de infraestrutura sujeitos a obrigações de confidencialidade e de segurança, e informar ao Cliente, mediante solicitação, as categorias de suboperadores utilizadas.
2.5. Fim do contrato: excluir os dados conforme a Política de Backup e Retenção, após o aviso prévio nela previsto, que permite ao Cliente exportar os seus dados.
2.6. Cooperação: responder a pedidos de informação razoáveis do Cliente sobre o tratamento sob sua responsabilidade, preservadas a confidencialidade de terceiros e a segurança da infraestrutura.
3. Obrigações do Cliente como controlador
- Ter base legal para os dados que trata nos serviços.
- Informar seus titulares.
- Atender os direitos deles.
- Configurar e manter a segurança do ambiente lógico (item 5).
- Não armazenar dados pessoais sensíveis sem as salvaguardas adequadas.
4. Compartilhamento entre as empresas e com fornecedores
| De → Para | Dados | Finalidade |
|---|---|---|
| Contratada → Cobradora | nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, Pedido e Cobrança, valores | cobrança, recebimento e nota fiscal |
| Cobradora → instituição de pagamento | o mínimo necessário à cobrança (Aviso de Privacidade, item 6) | emissão e recebimento |
| Cobradora → Contratada | situação do pagamento, conciliação, estornos e contestações | execução do contrato (ativação, renovação, suspensão) |
| Cobradora → sistema emissor de nota fiscal | dados da nota fiscal | obrigação fiscal |
5. Responsabilidade compartilhada por camada
| Camada | VPS | Hospedagem de Sites | E-mail Corporativo |
|---|---|---|---|
| Datacenter, energia, rede física | CONTRATADA ou seu fornecedor | fornecedor da plataforma | fornecedor da plataforma |
| Virtualização e servidores | CONTRATADA | fornecedor da plataforma | fornecedor da plataforma |
| Sistema operacional e ambiente de hospedagem (operação, manutenção, atualização e segurança) | Cliente | fornecedor da plataforma | fornecedor da plataforma |
| Firewall do sistema operacional | Cliente | — (camada do fornecedor da plataforma, linha anterior) | — (camada do fornecedor da plataforma, linha anterior) |
| Usuários, contas e configurações sob controle do Cliente | Cliente | Cliente | Cliente |
| Relacionamento contratual, atendimento de primeiro nível e encaminhamento técnico | CONTRATADA | CONTRATADA | CONTRATADA |
| Aplicações e licenças | Cliente | Cliente | — |
| Credenciais de acesso | Cliente | Cliente | Cliente |
| Conteúdo e dados | Cliente | Cliente | Cliente |
| Backup | Cliente, salvo backup contratado | Cliente, salvo backup contratado | Cliente |
| Monitoramento de abuso de rede | CONTRATADA | fornecedor da plataforma e CONTRATADA | fornecedor da plataforma e CONTRATADA |
| Resposta a incidente | cada parte na sua camada | cada parte na sua camada | cada parte na sua camada |
6. Instituições de pagamento
- Envio mínimo de dados para emitir a cobrança: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, valor, vencimento e identificadores internos (Aviso de Privacidade, item 6).
- Dados de cartão são coletados diretamente pela instituição, em ambiente próprio.
- Notificações da instituição ao pagador são desativadas quando o provedor oferece essa opção.
- Estornos, contestações e conciliação são tratados com identificadores, sem dados pessoais adicionais.
- Pedidos de correção e eliminação que envolvam cópias mantidas pela instituição são encaminhados a ela, quando cabível.
- Os registros financeiros são retidos conforme a Política de Backup e Retenção.